O Que Fazer ao Encerrar uma Empresa com Débitos Tributários?
19 Jan 2025

O tema voltou a ganhar destaque após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmar seu entendimento sobre a aplicação do artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN). A corte, no julgamento do RESP Nº 2173311 - PE(2024/0362277-7) reforçou que determinadas alienações patrimoniais realizadas por devedores tributários são ineficazes em relação ao Fisco.
Se a sua empresa possui pendências fiscais ou pretende vender um imóvel para levantar recursos, compreender as regras da execução fiscal é essencial para evitar prejuízos e proteger seu patrimônio.
A fraude à execução fiscal é a situação em que um contribuinte pratica atos capazes de dificultar, atrasar ou impedir a satisfação de um crédito tributário que já está sendo cobrado pelo Poder Público.
No âmbito tributário, o artigo 185 do CTN estabelece que, após a inscrição do débito em dívida ativa, a alienação ou oneração de bens é considerada fraudulenta quando o devedor não mantém patrimônio suficiente para garantir o pagamento total da dívida.
Em outras palavras: a legislação busca impedir que o contribuinte esvazie seu patrimônio para escapar da cobrança de tributos.
Recentemente, o STJ manteve sua jurisprudência consolidada: a venda de imóvel realizada por contribuinte com débito inscrito em dívida ativa caracteriza fraude à execução fiscal nas hipóteses do CTN.
Isso significa que a simples transferência do bem não impede que a Fazenda Pública adote medidas para penhorar o imóvel, servindo de alerta máximo para empresas com passivos tributários relevantes.
Nem toda venda de bens por quem tem dívidas é ilegal. No entanto, o Fisco e o Judiciário apontam quatro fatores cruciais para configurar a fraude:
Atenção: O comprador de boa-fé pode ser prejudicado? Essa é uma dúvida comum. Embora a boa-fé seja um princípio jurídico forte, ela não afasta automaticamente o artigo 185 do CTN. Tanto o vendedor quanto o comprador podem enfrentar longas disputas judiciais envolvendo o imóvel negociado.
Sim, as empresas podem vender imóveis mesmo tendo dívidas. A existência de débitos fiscais não impede, por si só, a realização de negócios imobiliários.
Entretanto, quando há inscrições em dívida ativa ou execuções fiscais, a operação deve ser cuidadosamente planejada. Uma análise jurídica preventiva é indispensável para verificar se existem riscos de questionamento futuro.
Na maioria dos casos, alternativas lícitas oferecidas pela legislação podem proporcionar a segurança necessária para a venda, tais como:
Para realizar uma operação imobiliária segura, o empresário deve adotar medidas preventivas rigorosas:
Uma decisão tomada sem planejamento pode gerar litígios longos, custos elevados e a perda do imóvel para o comprador. Agir preventivamente protege o patrimônio empresarial e garante a validade do negócio.
Sim, mas a operação exige cautela. Se o débito já estiver inscrito em dívida ativa ou houver execução fiscal, a venda pode ser anulada perante o Fisco caso a empresa não possua outros bens para pagar a dívida.
Sim. Se for configurada a fraude à execução fiscal, a venda é considerada ineficaz perante a Fazenda Pública, permitindo que o imóvel seja penhorado e leiloado para pagar o débito.
A melhor forma é realizar uma análise jurídica preventiva para verificar a saúde fiscal da empresa e, se necessário, utilizar mecanismos como a transação tributária ou parcelamentos para regularizar a situação antes da venda.
A Imposto Inteligente Assessoria Tributária atua estrategicamente na defesa de empresas em execuções fiscais, planejamento de passivos, negociação de débitos e proteção patrimonial.
Se a sua empresa possui dívidas fiscais e pretende vender um imóvel com total segurança jurídica, nossa equipe especializada está pronta para mitigar riscos e evitar prejuízos.
Departamento Tributário
Dr. Marcelo Roxo
Imposto Inteligente Assessoria Tributária
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