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Aumento do Lucro Presumido em 2026

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Por Imposto Inteligente Assessoria Tributária

 

No virar do ano, de forma silenciosa e sem grande debate público, o Governo Federal surpreendeu o mercado ao promover um aumento relevante da tributação das empresas enquadradas no lucro presumido.

A alteração foi formalizada nos últimos dias de dezembro de 2025, por meio da Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26/12/2025, regulamentada logo em seguida pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, publicada em 31/12/2025.

Como muitos estavam descansando em meio as festas de final de ano, a mudança passou despercebida por muitos empresários — e seus efeitos só começarão a ser sentidos quando o imposto efetivamente pesar mais no caixa em 2026.

O ponto central é simples: o lucro presumido ficou mais caro, e isso afeta não apenas quem está nesse regime, mas toda a cadeia econômica.

 

O que exatamente mudou no lucro presumido

A LC nº 224/2025 instituiu um mecanismo de majoração dos percentuais de presunção aplicáveis à base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

Dois esclarecimentos técnicos são fundamentais:

  1. O regime do lucro presumido não foi extinto
  2. As alíquotas do IRPJ (15%) e da CSLL (9%) permanecem as mesmas

O aumento ocorre de forma indireta, por meio da elevação da base de cálculo, já que os percentuais de presunção passam a sofrer um acréscimo relativo de 10% sobre a parcela da receita que ultrapassar o limite legal.

É uma mudança silenciosa, mas com efeito financeiro imediato.

 

 

Exemplo prático: quanto o imposto realmente aumenta

Considere uma empresa de serviços enquadrada no lucro presumido, com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.

 

 Regra anterior

  • Percentual de presunção: 32%
  • IRPJ + CSLL: 24% sobre a base presumida
  • Carga efetiva aproximada: 32% × 24% = 7,68% sobre a receita

 Nova regra (LC 224/2025)

  • Percentual de presunção majorado em 10%: 35,2%
  • IRPJ + CSLL: 24%
  • Nova carga efetiva aproximada: 35,2% × 24% = 8,45% sobre a receita

 

Aumento efetivo da carga tributária:


No caso acima, a carga tributária passa de 7,68% para 8,45%, um acréscimo real de cerca de 10% no imposto devido, sem qualquer aumento de faturamento ou de margem de lucro.

Esse aumento incide exclusivamente por força da nova regra.

Na prática, em um faturamento de R$ 1 milhão, você deixa de pagar R$ 76 mil e passa a pagar quase R$ 85 mil. São R$ 9 mil a menos no seu caixa todo mês."

 

O impacto vai além de quem está no lucro presumido

Um ponto pouco discutido — mas extremamente relevante — é que o efeito dessa mudança não se limita às empresas enquadradas no lucro presumido.

Mesmo que a sua empresa fature menos de R$ 5 milhões, ou esteja no Simples Nacional ou no Lucro Real, ela será impactada indiretamente.

Isso ocorre porque grande parte dos fornecedores do mercado — indústrias, distribuidores, atacadistas e prestadores de serviços — são empresas de médio e grande porte enquadradas no lucro presumido.

Com o aumento da carga tributária, o custo dessas empresas sobe e esse aumento tende a ser repassado ao preço final

Na prática, observa-se um impacto que pode chegar a aproximadamente 11% de aumento no custo tributário embutido nos preços, afetando toda a cadeia produtiva. Ou seja: mesmo quem não está no lucro presumido pode acabar pagando a conta.

 

Aumento da carga tributária no próprio trimestre

 

A IN RFB nº 2.305/2025 trouxe outro ponto sensível:
o controle do limite de R$ 5 milhões não é apenas anual, mas verificado trimestre a trimestre.

Se a empresa ultrapassar, em determinado trimestre, o equivalente proporcional:

  • a base de cálculo majorada pode ser aplicada antes mesmo do encerramento do exercício
  • gerando antecipação de imposto e impacto direto no fluxo de caixa

Aqui, falta de planejamento vira custo imediato.

 

O lucro presumido ainda compensa?

Do ponto de vista técnico, a resposta correta continua sendo: depende.

Para muitas empresas:

  • o lucro presumido perde atratividade
  • o lucro real passa a ser economicamente viável
  • ou será necessária uma reorganização lícita e bem estruturada

Manter o regime apenas por hábito, sem simulações, é um erro que custa caro.

O que uma empresa bem assessorada deve fazer agora

Antes de 2026, ainda é possível:

  • simular o impacto real da nova regra
  • comparar lucro presumido x lucro real
  • avaliar efeitos diretos e indiretos na cadeia de custos
  • planejar faturamento e fluxo de caixa trimestral
  • evitar aumento de imposto por falta de estratégia

Tudo com segurança jurídica e base legal sólida.

Conclusão: a mudança foi silenciosa, mas o impacto é imediato e generalizado

A majoração do lucro presumido, introduzida na virada do ano pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, não se limita a um ajuste técnico da legislação tributária. Trata-se de uma alteração com efeito econômico direto, capaz de elevar o custo das empresas e influenciar, de forma inevitável, os preços praticados ao longo de toda a cadeia produtiva.

Nesse novo cenário, a postura do empresário faz toda a diferença.

Quem se antecipa:

  • preserva o fluxo de caixa
  • mantém competitividade no mercado
  • paga apenas o tributo correto, dentro da legalidade

Quem ignora:

  • suporta uma carga tributária maior do que a necessária
  • perde margem e poder de negociação
  • acaba repassando custos ou perdendo espaço no mercado

Planejamento tributário deixou de ser opção. Passou a ser estratégia de sobrevivência e crescimento

A Imposto Inteligente atua exatamente nesse ponto: transformar mudanças legais em decisões estratégicas.


Planejamento tributário não é custo. É proteção.

Se sua empresa atua no lucro presumido — ou depende de quem atua — 2026 precisa ser planejado agora.

 

Departamento Tributário

Imposto Inteligente

 

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