O Que Fazer ao Encerrar uma Empresa com Débitos Tributários?
19 Jan 2025

Por Imposto Inteligente Assessoria Tributária
A recente alteração na sistemática do lucro presumido, promovida pela Lei Complementar nº 224/2025, elevou significativamente a carga tributária de milhares de empresas no Brasil. A mudança decorre do aumento de 10% nos percentuais de presunção utilizados para o cálculo do IRPJ e da CSLL, o que, na prática, ampliou a base de cálculo desses tributos independentemente do lucro efetivamente apurado.
Diante desse cenário, uma empresa levou a questão ao Judiciário, na 1ª Vara Federal de Resende (Processo nº 5000259-79.2026.4.02.5116), e obteve decisão liminar suspendendo a aplicação desse aumento. No entanto, é fundamental compreender o alcance real dessa decisão, os fundamentos jurídicos envolvidos e por que ela não pode ser aplicada automaticamente a outros contribuintes.
No lucro presumido, o Fisco não tributa o lucro real da empresa, mas sim um lucro presumido por lei, calculado a partir de percentuais fixos aplicados sobre o faturamento. Esses percentuais variam conforme a atividade econômica e foram concebidos como um critério simplificado, que substitui a apuração contábil detalhada do lucro.
O ponto central da controvérsia é que o lucro presumido não é um benefício fiscal, tampouco uma renúncia de receita concedida pelo Estado. Trata-se de uma técnica legal de apuração da base tributável, que busca equilíbrio entre simplicidade, previsibilidade e capacidade contributiva.
Com a majoração dos percentuais de presunção, a lei passou a atribuir um lucro presumido maior, ainda que a empresa:
É exatamente nesse ponto que surge a discussão jurídica.
A empresa que impetrou o mandado de segurança sustentou, em síntese, que:
A discussão, portanto, não é meramente matemática, mas conceitual: até que ponto o legislador pode ampliar a presunção de lucro sem romper com o próprio conceito constitucional de renda?
Ao analisar o pedido liminar, o juízo entendeu que os argumentos da ação eram plausíveis, ou seja, parecem serem verdadeiros e também reconheceu o prejuízo que a empresa pode sofrer com o aumento imediato da carga tributária.
Por essa razão, foi concedida liminar suspendendo a aplicação do aumento, permitindo que a empresa autora da ação continue recolhendo o IRPJ e a CSLL com base nos percentuais anteriores.
A decisão produz efeitos exclusivamente para a empresa que ajuizou o mandado de segurança.
A Receita Federal continua exigindo normalmente os percentuais majorados de todos os contribuintes que não possuem decisão judicial própria.
Embora restrita ao caso concreto, a decisão é relevante porque revela uma leitura crítica do Judiciário sobre a forma como o Governo Federal promoveu o aumento do Lucro Presumido de forma ilegal, tratando-o como um benefício fiscal, quando na verdade, ele se refere a uma sistemática de apuração, cujo aumento deve observar formalidades legais.
É certo que o recente aumento do lucro presumido tornou economicamente inviável esse regime para algumas empresas, que estão sendo obrigadas a adotar o Lucro Real ou a recorrer à Justiça para manter a carga tributária anterior.
Diante desse novo cenário, o caminho tecnicamente correto envolve:
Cada empresa possui margens, riscos e estruturas distintas. Não existe solução padrão, e decisões genéricas tendem a gerar passivo fiscal.
A Imposto Inteligente atua na intersecção entre a complexidade legislativa e a decisão estratégica. Mais do que reagir às mudanças no Lucro Presumido, oferecemos a profundidade técnica necessária para transformar desafios tributários em visão prática de negócio, substituindo a impulsividade pelo planejamento consciente.
Departamento Tributário
Imposto Inteligente

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