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EMPRESA CONSEGUE BARRAR AUMENTO DO LUCRO PRESUMIDO NA JUSTIÇA

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Por Imposto Inteligente Assessoria Tributária

 

A recente alteração na sistemática do lucro presumido, promovida pela Lei Complementar nº 224/2025, elevou significativamente a carga tributária de milhares de empresas no Brasil. A mudança decorre do aumento de 10% nos percentuais de presunção utilizados para o cálculo do IRPJ e da CSLL, o que, na prática, ampliou a base de cálculo desses tributos independentemente do lucro efetivamente apurado.

 

Diante desse cenário, uma empresa levou a questão ao Judiciário, na 1ª Vara Federal de Resende (Processo nº  5000259-79.2026.4.02.5116), e obteve decisão liminar suspendendo a aplicação desse aumento. No entanto, é fundamental compreender o alcance real dessa decisão, os fundamentos jurídicos envolvidos e por que ela não pode ser aplicada automaticamente a outros contribuintes.

 

Como funciona o lucro presumido — e onde está o problema

No lucro presumido, o Fisco não tributa o lucro real da empresa, mas sim um lucro presumido por lei, calculado a partir de percentuais fixos aplicados sobre o faturamento. Esses percentuais variam conforme a atividade econômica e foram concebidos como um critério simplificado, que substitui a apuração contábil detalhada do lucro.

O ponto central da controvérsia é que o lucro presumido não é um benefício fiscal, tampouco uma renúncia de receita concedida pelo Estado. Trata-se de uma técnica legal de apuração da base tributável, que busca equilíbrio entre simplicidade, previsibilidade e capacidade contributiva.

Com a majoração dos percentuais de presunção, a lei passou a atribuir um lucro presumido maior, ainda que a empresa:

  • não tenha aumentado sua margem;
  • esteja operando com lucro reduzido;
  • ou, em determinados casos, sequer tenha lucro real.

É exatamente nesse ponto que surge a discussão jurídica.

 

Qual foi a tese levada ao Judiciário

A empresa que impetrou o mandado de segurança sustentou, em síntese, que:

  • o aumento dos percentuais de presunção desvirtua a lógica do lucro presumido;
  • a majoração resulta na tributação de uma renda presumida que pode não existir;
  • essa forma de tributação viola princípios estruturantes do sistema tributário, como a capacidade contributiva, a razoabilidade e a segurança jurídica;
  • além disso, a alteração legislativa foi implementada no final do exercício, sem período de transição, impactando planejamentos tributários já consolidados.

 

A discussão, portanto, não é meramente matemática, mas conceitual: até que ponto o legislador pode ampliar a presunção de lucro sem romper com o próprio conceito constitucional de renda?

 

O que o Judiciário decidiu

Ao analisar o pedido liminar, o juízo entendeu que os argumentos da ação eram plausíveis, ou seja, parecem serem verdadeiros e também reconheceu o prejuízo que a empresa pode sofrer com o aumento imediato da carga tributária.

Por essa razão, foi concedida liminar suspendendo a aplicação do aumento, permitindo que a empresa autora da ação continue recolhendo o IRPJ e a CSLL com base nos percentuais anteriores.

A decisão produz efeitos exclusivamente para a empresa que ajuizou o mandado de segurança.

A Receita Federal continua exigindo normalmente os percentuais majorados de todos os contribuintes que não possuem decisão judicial própria.

 

Por que essa decisão importa, mesmo sendo individual

Embora restrita ao caso concreto, a decisão é relevante porque revela uma leitura crítica do Judiciário sobre a forma como o Governo Federal promoveu o aumento do Lucro Presumido de forma ilegal, tratando-o como um benefício fiscal, quando na verdade, ele se refere a uma sistemática de apuração, cujo aumento deve observar formalidades legais.

É certo que o recente aumento do lucro presumido tornou economicamente inviável esse regime para algumas empresas, que estão sendo obrigadas a adotar o Lucro Real ou a recorrer à Justiça para manter a carga tributária anterior.

 

Desse modo, a decisão judicial que impediu o aumento do lucro presumido para uma empresa serve como um precedente favorável para outros contribuintes que se enquadrem na mesma situação, e podem discutir o aumento do lucro presumido no Judiciário.

Qual deve ser a postura das empresas no lucro presumido

Diante desse novo cenário, o caminho tecnicamente correto envolve:

  • análise do impacto real do aumento na carga tributária;
  • comparação entre lucro presumido, lucro real e outras estruturas possíveis;
  • avaliação jurídica da viabilidade de discussão judicial, quando fizer sentido;
  • revisão do planejamento tributário à luz das mudanças legislativas recentes.

Cada empresa possui margens, riscos e estruturas distintas. Não existe solução padrão, e decisões genéricas tendem a gerar passivo fiscal.

 

A Imposto Inteligente atua na intersecção entre a complexidade legislativa e a decisão estratégica. Mais do que reagir às mudanças no Lucro Presumido, oferecemos a profundidade técnica necessária para transformar desafios tributários em visão prática de negócio, substituindo a impulsividade pelo planejamento consciente.

 

Departamento Tributário

Imposto Inteligente

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