O Que Fazer ao Encerrar uma Empresa com Débitos Tributários?
19 Jan 2025
O Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) é um mecanismo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para incluir sócios, administradores e terceiros como responsáveis por débitos inscritos na Dívida Ativa da União, sem necessidade de decisão judicial prévia, ou seja apenas pela via administrativa.
Com a edição da Portaria PGFN nº 948/2017, o PARR passou a ter regras específicas, permitindo que a Fazenda cobre diretamente os sócios em casos de dissolução irregular da empresa, fraude ou confusão patrimonial.
Se você é sócio ou administrador de empresa, este artigo explicará como funciona o PARR, quando há responsabilização e como se defender.
1. O que é o PARR e Como Ele Funciona?
O PARR é um procedimento administrativo utilizado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para identificar responsáveis por dívidas tributárias de empresas sem necessidade de ação judicial prévia. Ele é um instrumento de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito administrativo, permitindo a cobrança de débitos fiscais diretamente dos sócios e sua fundamentação legal está na Portaria PGFN nº 948/2017 e no artigo 135, do Código Tributário Nacional (CTN).
2. Quando os Sócios Podem Ser Responsabilizados?
A mera inadimplência tributária da empresa não é suficiente para que a PGFN cobre os sócios diretamente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça vertido na Súmula 430/STJ.
De acordo com o art. 135, do Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilização dos sócios, diretores e gerentes da pessoa jurídica somente poderá ocorrer quando houver a comprovação de atos praticados com excesso de poderes, ou infração a lei, contrato social ou estatuto.
Assim, caso a empresa tenha débitos tributários e não promova a baixa de seu cadastro na Secretaria da Fazenda, Receita Federal e Prefeitura, deixando simplesmente de funcionar no seu endereço, tal fato é considerado uma infração a lei e gera a responsabilização dos sócios pelos débitos da pessoa jurídica.
No entanto, a Procuradoria tem feito a responsabilização automática dos sócios das pessoas jurídicas de forma simples e à revelia da legislação, simplesmente quando se depara com um desses acontecimentos: CNPJ inapto, omissão de entrega de declarações fiscais, entrega de declaração de Pessoa Jurídica Inativa (DCTF Pessoa Jurídica Inativa), entrega de declarações fiscais zeradas (sem faturamento).
Apesar do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) existir desde 2017 houve modificações significativa nos últimos três anos, uma vez que a PGFN passou a promover a responsabilização sistemática de sócios e diretores simplesmente por cruzar alguns dados e pressupor que a empresa tenha se encerrado irregularmente.
Diga-se que em quase 100% dos casos, a PGFN sequer efetua diligencia ao estabelecimento fiscal para verificar se a empresa está em funcionamento, ou seja, a responsabilização é automática e decorre de mero cruzamento de informações, de maneira que de forma ilegal a Procuradoria “joga” para cima do sócio o ônus de provar que a empresa está em atividade.
3. Etapas do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR)
3.1. Instauração do Procedimento
O PARR pode ser iniciado por iniciativa da PGFN, com base em dados fiscais e registros comerciais da empresa. O processo deve conter:
3.2. Notificação dos Responsáveis e Direito à Defesa
Os sócios ou administradores são notificados e têm um prazo de 15 dias para apresentar impugnação com documentos que comprovem a inexistência de responsabilidade.
Defesas mais comuns no PARR:
i) Comprovar que não houve dissolução irregular (exemplo: baixa na Junta Comercial);
ii) Demonstrar que o sócio não tinha poderes de gerência;
iii) Provar que o sócio não integrava o quadro societário ou não tinha responsabilidade quando constatada a dissolução irregular
Se a defesa for indeferida, o sócio pode recorrer dentro do prazo de 10 dias corridos, seguindo os trâmites da Portaria PGFN nº 948/2017.
4. Consequências da Responsabilização pelo PARR
Se o PARR for finalizado com decisão desfavorável ao sócio ou administrador, as principais consequências incluem:
Em muitos casos, após a conclusão do PARR, a PGFN pode ajuizar execução fiscal, buscando penhora de bens e bloqueios bancários via BacenJud.
5. Como Evitar a Responsabilização Administrativa pela PGFN?
Dicas para sócios e administradores evitarem problemas com a PGFN:
O suporte de um advogado ou consultor tributário é essencial para proteger o patrimônio dos sócios e garantir que a responsabilização não ocorra de forma indevida.
O Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) permite que a PGFN cobre débitos fiscais diretamente dos sócios, sem necessidade de processo judicial. No entanto, a responsabilização não é automática, sendo necessário que a Fazenda comprove a dissolução irregular da empresa ou atos ilícitos dos administradores.
Se você recebeu notificação da PGFN, é fundamental agir rapidamente e apresentar defesa técnica qualificada para evitar que o seu patrimônio pessoal seja afetado e bloqueado para pagar pelos impostos atrasados de sua empresa.
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