O Que Fazer ao Encerrar uma Empresa com Débitos Tributários?
19 Jan 2025

Publicado em 21 de outubro de 2026.
Um termo de exclusão do Simples Nacional exige duas conferências imediatas: o motivo da medida e a data em que a empresa foi considerada cientificada. Pagar uma guia isolada ou abrir a mensagem somente agora pode não resolver o problema. Este roteiro trata da exclusão por débitos comunicada pela Receita Federal.
Acesse o DTE-SN ou o ambiente da Receita e obtenha o termo e o relatório de pendências. Recomendamos organizar cada apontamento por competência, valor e órgão responsável pela cobrança. Relacione os comprovantes de pagamento e parcelamento aos itens correspondentes, com apoio da contabilidade.
Verifique também quem emitiu o ato. Uma notificação estadual ou municipal demanda exame das regras do respectivo procedimento; o serviço federal de contestação não atende indistintamente a todos os entes.
A Lei Complementar nº 216/2025 alterou o artigo 31, § 2º, da LC nº 123/2006 e ampliou para até 90 dias a partir da ciência o prazo de regularização nas hipóteses legais ali previstas. Para os termos federais por débitos de 2026, a Receita orienta pagar ou parcelar todas as pendências relacionadas no relatório dentro desse período.
Já a impugnação do termo emitido pela Receita tem prazo de 20 dias úteis da ciência, segundo o serviço oficial atualizado em agosto de 2026. Não espere terminar o prazo de regularização para avaliar uma defesa. Para intimações realizadas até 31 de março de 2026, confira ainda a regra transitória divulgada pela Receita: considera-se o vencimento mais distante entre 20 dias úteis e 30 dias corridos, conforme o caso.
A orientação federal prevê ciência presumida quando a comunicação não é consultada dentro dos 45 dias de sua disponibilização no DTE-SN. Existem ajustes quando a consulta ou o término desse período recai em dia não útil. Por isso, o prazo do termo precisa ser reconstruído a partir da ciência registrada e das regras aplicáveis, e não apenas da data em que o empresário encontrou a mensagem.
O comunicado de abril sobre os termos disponibilizados em março de 2026 não representa uma nova abertura de prazo em outubro. Se a empresa recebeu uma dessas comunicações, examine o histórico antes de considerar que ainda dispõe dos 90 dias.
A Receita informa que a regularização integral e tempestiva torna sem efeito a exclusão pelos débitos do termo, com tratamento automático. Isso não dispensa a conferência do resultado nem afasta outros possíveis impedimentos.
Recomendamos reconstruir a cronologia, conferir os pagamentos e verificar se houve contestação ou decisão. Não presuma que um pagamento posterior cancela automaticamente o ato. O exame deve separar a regularização da dívida, os efeitos da exclusão e eventual pedido de ingresso no regime, que segue calendário próprio. Cada providência depende da situação documentada.
A Imposto Inteligente auxilia na análise do termo, das pendências e das alternativas jurídicas, em conjunto com a contabilidade. Entre em contato com nossa equipe para avaliar os documentos da empresa, sem promessa de cancelamento da exclusão.
Leia também: CND bloqueada: como regularizar pendências na Receita e na PGFN.
Consultadas em 21 de outubro de 2026:
Departamento Tributário
Dr. Marcelo Roxo

19 Jan 2025

19 Jan 2025

08 Jan 2025

08 Jan 2025

08 Jan 2025

08 Jan 2025

08 Jan 2025

08 Jan 2025

08 Jan 2025

19 Jan 2025

08 Fev 2025

18 Fev 2025

23 Fev 2025

09 Mar 2025

06 Abr 2025

18 Out 2026

07 Out 2025

18 Out 2026

23 Out 2025

02 Nov 2025

18 Out 2026

18 Out 2026

17 Jan 2026

01 Fev 2026

01 Fev 2026

18 Out 2026

17 Fev 2026

22 Fev 2026

22 Mar 2026

18 Out 2026

18 Out 2026

18 Out 2026

23 Abr 2026

26 Abr 2026

06 Mai 2026

24 Mai 2026

31 Mai 2026

18 Out 2026

18 Out 2026

21 Jun 2026

18 Out 2026

02 Ago 2026

18 Out 2026

01 Set 2026

18 Out 2026

09 Out 2026

12 Out 2026

14 Out 2026

19 Out 2026