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Exclusão do Simples por débitos: confira prazos e regularização

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Publicado em 21 de outubro de 2026.

Um termo de exclusão do Simples Nacional exige duas conferências imediatas: o motivo da medida e a data em que a empresa foi considerada cientificada. Pagar uma guia isolada ou abrir a mensagem somente agora pode não resolver o problema. Este roteiro trata da exclusão por débitos comunicada pela Receita Federal.

Por onde começar a conferência?

Acesse o DTE-SN ou o ambiente da Receita e obtenha o termo e o relatório de pendências. Recomendamos organizar cada apontamento por competência, valor e órgão responsável pela cobrança. Relacione os comprovantes de pagamento e parcelamento aos itens correspondentes, com apoio da contabilidade.

Verifique também quem emitiu o ato. Uma notificação estadual ou municipal demanda exame das regras do respectivo procedimento; o serviço federal de contestação não atende indistintamente a todos os entes.

Regularização e contestação têm prazos diferentes

A Lei Complementar nº 216/2025 alterou o artigo 31, § 2º, da LC nº 123/2006 e ampliou para até 90 dias a partir da ciência o prazo de regularização nas hipóteses legais ali previstas. Para os termos federais por débitos de 2026, a Receita orienta pagar ou parcelar todas as pendências relacionadas no relatório dentro desse período.

Já a impugnação do termo emitido pela Receita tem prazo de 20 dias úteis da ciência, segundo o serviço oficial atualizado em agosto de 2026. Não espere terminar o prazo de regularização para avaliar uma defesa. Para intimações realizadas até 31 de março de 2026, confira ainda a regra transitória divulgada pela Receita: considera-se o vencimento mais distante entre 20 dias úteis e 30 dias corridos, conforme o caso.

Abrir a mensagem hoje não garante prazo novo

A orientação federal prevê ciência presumida quando a comunicação não é consultada dentro dos 45 dias de sua disponibilização no DTE-SN. Existem ajustes quando a consulta ou o término desse período recai em dia não útil. Por isso, o prazo do termo precisa ser reconstruído a partir da ciência registrada e das regras aplicáveis, e não apenas da data em que o empresário encontrou a mensagem.

O comunicado de abril sobre os termos disponibilizados em março de 2026 não representa uma nova abertura de prazo em outubro. Se a empresa recebeu uma dessas comunicações, examine o histórico antes de considerar que ainda dispõe dos 90 dias.

O que conferir antes de encerrar a regularização?

  • Abrangência: regularizar parte da lista pode deixar a exclusão em andamento.
  • Correspondência: compare competência e identificação dos comprovantes com os débitos apontados.
  • Processamento: guarde recibos e acompanhe a situação nos sistemas oficiais.
  • Defesa: se houver cobrança indevida, reúna provas e avalie a impugnação tempestiva, seguindo a documentação exigida no serviço federal.

A Receita informa que a regularização integral e tempestiva torna sem efeito a exclusão pelos débitos do termo, com tratamento automático. Isso não dispensa a conferência do resultado nem afasta outros possíveis impedimentos.

E se o prazo já terminou?

Recomendamos reconstruir a cronologia, conferir os pagamentos e verificar se houve contestação ou decisão. Não presuma que um pagamento posterior cancela automaticamente o ato. O exame deve separar a regularização da dívida, os efeitos da exclusão e eventual pedido de ingresso no regime, que segue calendário próprio. Cada providência depende da situação documentada.

Como a Imposto Inteligente pode ajudar

A Imposto Inteligente auxilia na análise do termo, das pendências e das alternativas jurídicas, em conjunto com a contabilidade. Entre em contato com nossa equipe para avaliar os documentos da empresa, sem promessa de cancelamento da exclusão.

Leia também: CND bloqueada: como regularizar pendências na Receita e na PGFN.

Fontes oficiais

Consultadas em 21 de outubro de 2026:

Departamento Tributário
Dr. Marcelo Roxo

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